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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2010 - 12:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
MS. Transporte intermunicipal de funcionários de empresa particular. Pedido de anulação de multas aplicadas equivocadamente.

Avença que não se submete ao controle do Deter, porque de natureza privada. Fiscalização do Deter limitada à segurança do trânsito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Novembro de 2024 - 10:59
NO IRPJ LUCRO PRESUMIDO O ISS COMPÕE SUA BASE DE CÁLCULO SEGUNDO O STJ

STJ decide incluir ISS na base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido, contrariando avanços previstos na reforma tributária
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Outubro de 2024 - 12:00
No lucro presumido o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL conforme tema 1.240 do STJ

O STJ decidiu que o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido, reforçando a inclusão de tributos na receita bruta das empresas
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Maio de 2023 - 09:27
Trabalhabilidade (também) Emprega + Mulheres

A partir do momento em que se fala em qualificação para o trabalho, abre-se um novo leque de promessas que, mesmo conscientes de que para bem laborar precisa-se de ambiente seguro, igualmente se sabe que o estímulo à qualificação profissional bordeará infinitas outas possibilidades.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Abril de 2014 - 11:10
Desencapsular-nos: eis a questão!

Desencapsular-nos significa romper a casca do ovo em que vivemos para ver o mundo como ele é
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 13:06
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 12:19
Suspensão, perda ou extinção do poder familiar: direitos na proteção da criança e do adolescente sob a efetivação do princípio da proteção integral

O texto busca elucidar acerca da proteção integral das crianças e dos adolescentes, e assim promover a efetivação dos seus direitos protetivos fundamentais, bem como elucidar acerca dos deveres dos pais frente a estes indivíduos, garantindo o melhor desenvolvimento e crescimento como pessoas dignas. Desse modo, pondera-se que a criança é vista como o centro de interesse familiar, de forma prioritária baseada na proteção existencial da sua vida digna. Sendo perceptível que a educação, a moradia, a afetividade, saúde, bem-estar e o sustento são a base do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e são fatores primordiais presentes na concretização do poder familiar, garantindo assim, o melhor interesse e a proteção integral desses indivíduos. Salienta observar que o não exercício do poder família e dos direitos de pessoa e patrimoniais em relação ao filho poderá desencadear a suspensão, a perda ou até mesmo a extinção deste quando não exercidos. Nesse entendimento, o texto foi composto por meio da análise exploratória de bibliografias, bem como uma leitura de leis específicas, artigos, periódicos, publicações em revistas e doutrinas pertinentes à temática. Por fim, o trabalho teve como pressuposto analisar e averiguar a efetivação da proteção integral das crianças e dos adolescentes, como forma de garantir o cumprimento dos seus direitos e a promoção de um desenvolvimento sadio frente à participação dos pais.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 10:35
Inventário Extrajudicial com herdeiro com Alzheimer e Mal de Parkinson. Agora é possível?

Independentemente de ser portador de qualquer deficiência (inclusive as mentais) deverá ser possível a realização de qualquer ato notarial/registral se o interessado for capaz de expressar/manifestar sua vontade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
BarraFord é condenada a pagar indenização de R$ 1.300 a consumidor

A condenação do réu a devolver, em dobro, a quantia paga para o concerto do veículo, correspondente a R$ 891,31 e (b) a reparação por danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O Direito Agrário e a Geopolítica de alimentação.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso e professor universitário na UNED. [email protected] e [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 11:22
Transportadoras indenizará familiares de avô e neta atropelados, mas não pagarão pensão alimentícia

Devido às mudanças sociais e econômicas da realidade brasileira, não cabe pensionamento aos pais de filho menor morto
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Maio de 2013 - 10:50
Carandiru, polícia operativa (justiceira) e a "guerra de todos contra todos"

Polícia fora da lei é uma contradição insuperável. No caso Carandiru, o Tribunal do Júri, com grande acerto, concluiu que os policiais militares praticaram excesso
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Pet shop é condenada por deixar animal fugir da loja.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2022 - 18:41
Eleito para o terceiro mandato, Lula terá grandes desafios para a reforma tributária
Com o fim das eleições presidenciais e a vitória do petista, saiba quais são as propostas e principais prioridades do Presidente eleito para a reforma tributária no Brasil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2021 - 12:07
Justiça nega monitoramento eletrônico para autor de crimes contra a honra

Foi indeferida a aplicação de medida cautelar restritiva de liberdade requerida pelo querelante.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Viplan é condenada a indenizar passageira acidentada dentro do coletivo

A douta patronesse da causa dispensou a oitiva do representante da ré, tendo o MM. Deferido. Em seguida reduziu-se a termo a oitiva de Maria Rodrigues de Souza, pela autora e de José Lima, Tadeu Jânio Isidório dos Santos e Sonia Maria Ferreira pela ré.
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Array Publicado em 2008-09-30T04:00:00+00:00
Resolução nº 290, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.

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